domingo, 9 de dezembro de 2007




Inseminação Artificial


Mulheres lésbicas também podem?
20/11/01 GLSPLANET.COM

À medida que os direitos dos homossexuais são reconhecidos em todo o mundo, as mulheres lésbicas começam a questionar cada vez mais a proibição de seu direito à maternidade através da inseminação artificial.


Embora parte destas mulheres ainda pense na possibilidade de ter relações sexuais com um homem somente para atingir seu objetivo, ou seja, ter um filho, a maioria das lésbicas agora luta por seu direito em ter o bebê, sem que para isso tenha que transar com alguém do sexo oposto. Querem ter um filho com a companheira, de preferência biológico.


Mas é possível realmente que as lésbicas usufruam da inseminação artificial?


E como se deve proceder?
Nos Estados Unidos já existem bancos de esperma e serviços de acompanhamento da gravidez exclusivos para lésbicas.


Lá, as lésbicas podem ser inseminadas por serem consideradas inférteis, rótulo que elas começam a questionar.


Hoje, estima-se que um total de 6 a 10 milhões de crianças americanas têm pelo menos um dos pais sendo gay, lésbica, bissexual ou transgênero.


Entre as mulheres homosexuais, muitas trazem os filhos de um casamento heterossexual anterior, mas no início da década de 90 já se estimava que cerca de 10 mil crianças estavam sendo criadas por lésbicas que ficaram grávidas através de inseminação artificial.


E este número está aumentando: o Banco de Esperma da Califórnia, que tem 70% de suas clientes sendo lésbicas, assistiu a um crescimento de 50% dos negócios nos últimos 5 anos.
Olhando os dados, parece ser fácil se tornar uma mãe lésbica.

Mas Stephanie Brill, diretora da Maia Obstetrícia, especializada em mulheres lésbicas, mostra que o quadro está longe do real. E enumera as dificuldades: uma delas é a controvérsia sobre o esperma congelado e o fresco.

Os médicos sempre dizem que o esperma fresco, aquele doado por um amigo e imediatamente aplicado na mãe, geralmente em casa e pela companheira, é muito arriscado, por não haver exames que detectem no momento da doação se o sêmem está livre de vírus como o HIV, entre outros.

Mas Brill adverte que o sêmem congelado, além de caro, já que custa entre US$200 a US$500, é menos eficaz que o fresco, que além de tudo é gratuito.

A realidade deve ser mostrada por inteiro à futura mamãe, para que ela escolha a forma adequada de inseminação, segundo ela.

E os custos são decisivos também na hora de resolver ter o bebê. Geralmente são necessárias várias "doses" de esperma congelado até que a mulher engravide.

Quando ainda assim isto não acontece, as obstetras fazem a inseminação intrauterina e cobram uma taxa em torno de US$300.

Durante e após as tentativas de inseminação, os custos podem chegar a milhares de dólares ao mês.
E as complicações não param por aí. Brill, que em sua clínica faz uma série de palestras, com duração de 8 semanas, onde vários casais de lésbicas se encontram, procura informar as candidatas a mamãe sobretudo o que elas devem ter em mente antes de tomar a decisão. Veja alguns itens abaixo:- Enfrentar o preconceito que vai existir quando a lésbica grávida sair à rua. Para os outros, ela é uma mulher heterossexual que foi abandonada pelo marido.

Segundo Brill, ser uma grávida visível é ser uma lésbica invisível;- O casal de lésbicas tem que se assumir para todo mundo, não só para os amigos mais íntimos e família. A criança deve viver em um lar em que nenhum momento haja vergonha.

O casal de mulheres tem que ter coragem suficiente para mostrar ao mundo e onde estiverem que vivem como casal.- Anos antes de ter o filho, as mulheres devem fazer uma investigação sobre as escolas em que pretendem matricular as crianças, para saber como o colégio aborda esta questão.

Evidentemente, o casal precisa deixar claro que são um casal e ver a reação da escola.- Na hora do parto, geralmente a parceira que não está grávida não vai ser admitida como acompanhante no hospital.

Mesmo nos EUA, onde existe treinamento para os atendentes sobre mães lésbicas, a outra acaba ficando de lado.

Brill aconselha a sempre empregar o pronome "nós" quando ao hospital, principalmente para avisar que estão indo ter a criança.
Digamos que ainda assim você tenha resolvido ter uma criança. Como fica a situação aqui no Brasil? Bem, em termos de legislação, ainda não existe uma lei específica proibindo as mulheres homossexuais de passarem por uma inseminação artificial.

O cochilo na lei existe evidentemente porque os legisladores brasileiros nunca pensaram nesta hipótese. Então, em tese, a mulher lésbica pode recorrer a uma clínica de inseminação ou banco de esperma privado. E há também uma opção pública: o hospital HmiB, em Brasília, realiza inseminação em mulheres, sem se importar com dados como estado civil, se tem um companheiro masculino, e nem mesmo a origem da pessoa, o que faz com que mulheres de todo o país recorram ao hospital para conseguir fazer a inseminação artificial.

Mesmo sendo um serviço público, há, em alguns casos, a participação das pacientes que pagam a medicação e alguns exames realizados em estabelecimentos privados.

Isso custa, em média, R$2.000,00.
Mas não demorem. Advogados e legisladores conservadores estão se mobilizando para que a reprodução medicamente assistida seja regulamentada como direito restrito aos casais heterossexuais estáveis.

Veja o trecho de proposição da entidade Pró-Vida abaixo:"Propomos que as técnicas de reprodução medicamente assistida sejam aplicadas exclusivamente em casais heterossexuais com garantias de estabilidade (legalmente constituídos ou não) e de condições adequadas para o completo e harmônico desenvolvimento do nascituro, ficando excluídas as situações em que ele viesse a ter só mãe ou só pai, quer por inseminação post mortem, quer por reprodução de uma mulher isolada (sem ligação, nem de direito nem de fato, a um homem, aqui denominada reprodução hermafrodita) ou de um homem isolado (por recurso à mãe de substituição, aqui denominada barriga de aluguel).

A admissão de fecundação post mortem comporta necessariamente a aceitação de suas legais conseqüências, se bem que possam e devam, quando tal for a opção, restringir-se os pressupostos de admissibilidade, os prazos em que pode ser efetuada após a morte do progenitor e extremar-se nas garantias quanto à proveniência dos gametas utilizados e ao cumprimento da vontade do falecido.

A orientação da Pró-Vida é no sentido de se proibir terminantemente tal prática. Também será proibida a maternidade de substituição (barriga de aluguel) até que haja regulamentação legal do assunto, não podendo o Hospital solucionar as situações jurídicas decorrentes desse processo sem lei expressa que revogue dispositivos do Código Civil e do Código Penal vigentes.

Para terminar, as técnicas de reprodução medicamente assistida só poderão ser utilizadas em benefício de pessoas maiores de 21 anos e com plena capacidade civil, casadas entre si há, pelo menos, dois anos ininterruptos e que não estejam separadas judicialmente ou sob separação judicial de corpos; ou que vivam em sociedade conjugal entre si, com comunhão de habitação e demais condições análogas às dos cônjuges, nos termos da Lei n.º 8.971, de 29 de Dezembro de 1994, desde que não existam impedimentos legais para o casamento.

O projeto do ato normativo tratou, também, das condições sócio-econômicas para a reprodução assistida e da fiscalização concreta a ser exercida.

O HmiB encaminhará ao Ministério Público todos os processos, antes de realizar o ato médico hábil a produzir a gravidez.

A Pró-Vida, como já ocorre em casos de transgenitalização, de interrupção da gravidez de fetos inviáveis e de transplante de órgão inter vivos, realizará uma habilitação em que fiscalizará todos esses critérios (ad hoc balancing test), garantindo um mínimo de estabilidade jurídica e social à reprodução medicamente assistida, «ante o insustentável vazio legislativo reinante» e pondo fim à «estupefata passividade dos poderes públicos.» Além do Código Civil, Penal, da Lei da Ação Civil Pública, da Lei do Concubinato, da Lei dos Transplantes, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Pró-Vida adotou na essência a Lei n.º 8.974, de 5 de Janeiro de 1995 (Lei da Biossegurança), que trata da manipulação genética


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As mulheres lésbicas que vivem em união de facto na Suécia vão poder recorrer a técnicas de inseminação artificial nos hospitais públicos do país.


zurugoa.blogspot.com/2005/03/inseminao-artificial-para-lsbicas.html

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